Posso trabalhar em uma empresa sendo MEI ?
- contabilmrb
- 13 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empreendedores podem querer contratar Microempreendedores Individuais – MEIs para trabalhar em sua empresa. Porém, a resposta à questão:
Posso contratar um MEI para trabalhar em minha empresa?
É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei.
O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT. O que caracteriza esse vínculo é a subordinação, pessoalidade e habitualidade. Vamos falar sobre essas características mais adiante aqui no texto.
Se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos.
Por isso, se você, empreendedor, estava pensando em contratar um MEI com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas, este texto serve como um alerta.
Confira abaixo informações sobre a função do MEI e quais são as consequências para as empresas caso descumpram a legislação trabalhista. Tenha em mente essas orientações e evite futuros processos trabalhistas para sua empresa.

A contratação de MEI é proibida, sob pena de punições!
O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício. Lá em cima falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Vamos explicar um pouco mais sobre elas agora.
Pessoalidade
Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas;
Subordinação
É relacionada ao fato de o trabalhador precisar se submeter às ordens de outra pessoa. Isso gera uma relação de dependência laboral e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;
Habitualidade





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