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Posso trabalhar em uma empresa sendo MEI ?

  • contabilmrb
  • 13 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura
Na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empreendedores podem querer contratar Microempreendedores Individuais – MEIs para trabalhar em sua empresa. Porém, a resposta à questão:
Posso contratar um MEI para trabalhar em minha empresa?

É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei.

O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT. O que caracteriza esse vínculo é a subordinação, pessoalidade e habitualidade. Vamos falar sobre essas características mais adiante aqui no texto.
Se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos.
Por isso, se você, empreendedor, estava pensando em contratar um MEI com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas, este texto serve como um alerta.
Confira abaixo informações sobre a função do MEI e quais são as consequências para as empresas caso descumpram a legislação trabalhista. Tenha em mente essas orientações e evite futuros processos trabalhistas para sua empresa.



A contratação de MEI é proibida, sob pena de punições!

O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício. Lá em cima falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Vamos explicar um pouco mais sobre elas agora.
  • Pessoalidade

Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas;
  • Subordinação

É relacionada ao fato de o trabalhador precisar se submeter às ordens de outra pessoa. Isso gera uma relação de dependência laboral e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;
  • Habitualidade

Ocorre quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual, quando desejar.

Quando um MEI presta serviços para uma empresa, essas características, que caracterizam relações de emprego não podem existir na relação entre as duas partes. Em outras palavras, o fornecedor deve poder fazer-se substituir por outra pessoa e trabalhar de forma independente, mesmo que seu trabalho seja submetido a aprovação. Também não pode possuir horário de trabalho definido pela empresa, sendo autônomo para gerir seu próprio tempo. Se isso não for respeitado, então esta é uma relação de emprego, mesmo que o serviço seja prestado por um MEI.
Portanto, em casos de fiscalização ou processos trabalhistas, a empresa pode sofrer penalidade. Assim, a empresa é obrigada a reconhecer esta relação e pagar todos os direitos trabalhistas devidos, inclusive com efeitos retroativos.
Nesses casos, a realidade do trabalhador conta mais do que sua inscrição de MEI. A interpretação é como se o contrato entre Pessoas Jurídicas não existisse e o vínculo empregatício é reconhecido. Esse princípio chama Primazia da Realidade e tem como objetivo proteger o trabalhador, que está em uma posição mais fraca do que a do empregador.

Trabalhador após vínculo reconhecido tem o direito de receber valores que foram privados.

A partir do momento em que o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a receber todos os valores dos quais foi privado nos últimos cinco anos. E o empregador é quem arca com esses custos. Se não trabalhar mais para aquela empresa, ainda recebe a multa de 40% e o seguro desemprego.
Também são recolhidos os depósitos do FGTS que não foram feitos ao longo desse período. A empresa também pode ter que pagar por todas as despesas que o trabalhador teve com a abertura da MEI, como impostos e despesas com contador.
Diante de tudo isso, não restam dúvidas de que não se deve contratar um MEI para mascarar uma relação de emprego. A prestação de serviços deve ser esporádica e com flexibilidade para o trabalhador. Caso o empresário precise que o serviço seja prestado de forma pessoal, habitual e subordinada, deve contratar colaboradores no regime CLT.


 
 
 

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