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Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2024

  • contabilmrb
  • 4 de mar. de 2024
  • 4 min de leitura
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março e será ampliado até 31 de maio, o mesmo prazo dado em 2023 e que começou a ser adotado nos últimos anos por conta da pandemia da covid-19.

Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda em 2024?

Deve declarar Imposto de Renda em 2024 todo cidadão que recebeu em 2023 rendimentos acima R$ 28.735,92. Com a correção da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, quem recebeu até dois salários (R$ 2.640) mínimos no ano passado não vai pagar IR, mas precisa entregar a declaração.
A Receita Federal ainda não divulgou as regras para a declaração de Imposto de Renda e deve apresentar as novidades para o acerto de contas com o leão na próxima semana.
Em 2023, a Receita Federal recebeu 41.151.515 milhões de declarações e 24% das pessoas optaram pela declaração pré-preenchida. A modalidade inaugurada em 2021 deu um salto na preferência de quem entregou a declaração. Em 2021, só 1% escolheu a declaração pré-preenchida e em 2022, 7% usaram o recurso.
Bom lembrar que no ano passado quem entregou a declaração pré-preenchida e pediu o pagamento da restituição via PIX entrou na fila de prioridade para receber a restituição. Além do prazo, outra coisa que não deve mudar neste ano é o calendário de restituição. A devolução do dinheiro deverá ser feita em cinco lotes, de maio a setembro.

Tabela do Imposto de Renda 2024 - ano-calendário 2023

A faixa de isenção do Imposto de Renda de 2024 (ano-calendário 2023) foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês - conforme a tabela abaixo.
Tabela do Imposto de Renda 2024 ano-calendário 2023
Base de cálculo - A partir de maio de 2023
Alíquota
Dedução
Até R$ 2.112,00
-
-
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0%
R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96
Fonte: Receita Federal
Tabela do Imposto de Renda de 2024 ano-calendário 2023
Base de cálculo - de janeiro a abril de 2023
Alíquota
Dedução
Até R$ 1.903,98
-
-
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15,0%
R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 869,36
Fonte: Receita Federal
Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas ficaram isentos de pagar Imposto de Renda neste ano, de acordo com a Receita Federal.
Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração.
Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve ter em mãos os documentos necessários para atualizar os formulários.
Desde 2021 o sistema disponibiliza o formato da declaração pré-preenchida, estendida a todos os contribuintes em 2023, sem considerar a forma como a declaração é realizada.
Neste modelo, as informações sobre o contribuinte são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares (como o carnê-leão), ou as apresentadas por outras pessoas em outras declarações.
Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.
A seguir, veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

Lista de documentos necessários para fazer a declaração do IR


  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.

  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;

  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;

  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;

  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;

  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;

  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;

  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;

  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.




 
 
 

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