Receita começa a receber declarações do IRPF na próxima segunda-feira (17/3) e prazo vai até 30/5
- contabilmrb
- 15 de mar. de 2025
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As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/3) pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começa na segunda-feira que vem (17/3) e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir desta quinta-feira (13/3).
Já a declaração pré-preenchida começará sua implantação na segunda-feira dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 13/3
As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.
Limites
A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.
Mudanças
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
Restituições
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
Idade igual ou superior a 80 anos
Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
Demais contribuintes





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