Redução de Impostos para Clínicas de Saúde
- contabilmrb
- 24 de jun.
- 3 min de leitura
Você tem uma clínica médica, um laboratório de análises, um centro de diagnóstico por imagem ou oferece serviços de fisioterapia? Se sua empresa está no Lucro Presumido, temos excelentes notícias que podem significar uma economia significativa em impostos! Uma recente consolidação de entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — o Parecer SEI nº 7.689/2021/ME — trouxe mais clareza e benefícios para o setor de saúde.
O Que Mudou e Quem se Beneficia?
Historicamente, havia uma discussão sobre quais serviços de saúde poderiam se beneficiar de alíquotas reduzidas de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Muitos pensavam que apenas grandes hospitais com internação se qualificavam. Mas essa visão mudou!
Graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora ao Parecer da PGFN, o conceito de "serviços hospitalares" foi ampliado. Isso significa que serviços de apoio ao diagnóstico e à terapia — aqueles essenciais para descobrir o que o paciente tem e como tratá-lo — também podem se beneficiar.
Quais Serviços Estão Incluídos?
Estamos falando de uma variedade de atividades cruciais para a saúde, classificadas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Isso inclui:
Serviços de Patologia Clínica/Análises Clínicas: Laboratórios que realizam exames de sangue, urina, fezes e outros materiais biológicos para diagnóstico de doenças.
Serviços de Imagem: Incluem exames como:
Radiologia (raio-X)
Tomografia Computadorizada
Ressonância Magnética
Ultrassonografia
Mamografia
Serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia: Realizam a análise microscópica de tecidos e células para identificar doenças.
Serviços de Medicina Nuclear: Utilizam isótopos radioativos para diagnóstico e terapia.
Serviços de Fisioterapia e Reabilitação: Oferecem tratamentos para recuperação de funções motoras e físicas.
Serviços de Hemoterapia: Bancos de sangue e serviços relacionados à transfusão.
Serviços de Quimioterapia e Radioterapia: Tratamentos oncológicos.
Outros procedimentos complementares ao diagnóstico e à terapia: Qualquer serviço de apoio que se enquadre na finalidade de diagnóstico e tratamento de saúde, desde que regulamentado e reconhecido pela autoridade sanitária.
Qual o Benefício na Prática?
Para essas empresas, a grande vantagem é a redução nos percentuais de presunção do Lucro Presumido:
IRPJ: A alíquota de presunção pode cair de 32% para apenas 8% sobre o faturamento.
CSLL: A alíquota de presunção pode cair de 32% para apenas 12% sobre o faturamento.
Imagine o impacto disso na sua carga tributária! É uma diferença enorme que pode otimizar a saúde financeira da sua empresa.

Quais as Condições para Aproveitar?
Para ter direito a esses percentuais reduzidos, sua empresa precisa cumprir alguns requisitos simples e lógicos:
Ser uma Sociedade Empresária: Sua clínica ou serviço deve estar formalmente constituída como uma empresa, com registro na Junta Comercial, não apenas como um profissional liberal ou sociedade simples.
Estar em Conformidade com a ANVISA: É fundamental que sua empresa siga todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e possua as licenças sanitárias válidas para o local e tipo de serviço prestado.
Por Que Isso é Importante para Você?
Essa mudança representa uma oportunidade de ouro para muitos empreendedores da área da saúde que operam no Lucro Presumido. É uma chance de pagar menos impostos de forma totalmente legal, reinvestindo esse dinheiro no seu negócio, na capacitação da sua equipe ou na melhoria dos seus serviços.
Se você se encaixa nesse perfil, não perca tempo! Converse com a SomaE Contabilidade para verificar como sua empresa pode se beneficiar dessa interpretação favorável da lei.
A saúde do seu negócio agradece!





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