10 Estratégias Legais de Redução de Impostos no Brasil
- contabilmrb
- 30 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Escolha do Regime de Tributação (Pessoa Jurídica)
Descrição: A escolha adequada entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é o fator de maior impacto na carga tributária total (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Um planejamento anual cuidadoso pode evitar o pagamento desnecessário de tributos.
Base Legal: Lei nº 9.718/98 (Lucro Real e Presumido), Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).
Aproveitamento de Créditos de PIS e COFINS (Regime Não-Cumulativo)
Descrição: Empresas no regime de Lucro Real podem se creditar de PIS e COFINS sobre custos e despesas essenciais à atividade (insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação de bens, etc.). A correta identificação desses créditos é crucial.
Base Legal: Lei nº 10.637/2002 (PIS), Lei nº 10.833/2003 (COFINS), Parecer Normativo COSIT nº 05/2018 (Conceito de Insumo, conforme STJ - REsp 1.221.170/PR).
Dedução de Despesas com Educação e Saúde (Pessoa Física - IRPF)
Descrição: A pessoa física pode abater do Imposto de Renda (Modelo Completo) despesas médicas e de instrução (limitadas, no caso da instrução). A guarda correta dos comprovantes é obrigatória.
Base Legal: Lei nº 9.250/95, art. 8º (Deduções do IRPF).
Incentivos Fiscais Regionais e Setoriais (Ex: SUDAM/SUDENE)
Descrição: Programas governamentais oferecem redução, isenção ou diferimento de IRPJ para empresas que investem em certas regiões (como Norte e Nordeste) ou setores específicos (ex: tecnologia, infraestrutura).
Base Legal: Constituição Federal, art. 151, inciso I; Leis regionais específicas (ex: Lei nº 9.532/97).
Dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Descrição: Empresas tributadas pelo Lucro Real podem remunerar seus sócios e acionistas sob a forma de JCP. Esse valor é considerado despesa dedutível do IRPJ e da CSLL, sendo vantajoso em comparação à distribuição de lucros (que não é dedutível).
Base Legal: Lei nº 9.249/95, art. 9º.
Aproveitamento de Créditos de ICMS (Não-Cumulatividade)
Descrição: O princípio da não-cumulatividade do ICMS permite que a empresa se credite do imposto pago nas operações anteriores. A correta apuração e aproveitamento desses créditos sobre a aquisição de mercadorias, insumos e ativo imobilizado (CIAP) reduz o imposto a pagar.
Base Legal: Constituição Federal, art. 155, § 2º, I; Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).
Diferimento ou Redução de Alíquotas de IPI (Regimes Especiais)
Descrição: Empresas industriais podem se beneficiar de regimes especiais de apuração do IPI que resultam em redução ou diferimento (adiamento) do pagamento do tributo, dependendo do produto ou da finalidade.
Base Legal: Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI - RIPI), art. 270 e seguintes.
Dedução de Doações e Patrocínios Incentivados
Descrição: Doações a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) ou a projetos culturais (Lei Rouanet) podem ser deduzidas do IRPJ (pessoa jurídica - limitado) ou do IRPF (pessoa física - limitado a 6% do imposto devido).
Base Legal: Lei nº 9.249/95, art. 13; Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
Planejamento Sucessório via Holding Patrimonial
Descrição: A constituição de uma Holding (empresa para gestão de bens e direitos) pode gerar economia tributária na sucessão e na gestão de ativos, reduzindo a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de otimizar a tributação de aluguéis (passando de IRPF progressivo para IRPJ/CSLL).
Base Legal: CTN (Lei nº 5.172/66), art. 43 (IR) e Legislação Estadual específica do ITCMD.
Aproveitamento de Prejuízos Fiscais Acumulados (Lucro Real)
Descrição: O prejuízo fiscal apurado em um período pode ser compensado com o lucro líquido dos períodos subsequentes, limitado a 30% do lucro real apurado no período de compensação. Isso reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Base Legal: Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 17 (Lei nº 8.981/95, art. 58).





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