Novas Regras Simples Nacional 2026
- contabilmrb
- 23 de out.
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Com base na RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018 (que trata do Simples Nacional), as principais mudanças são:

Princípios do Simples Nacional:
Foram incluídos expressamente os princípios que o Simples Nacional deve observar: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e integração das administrações tributárias e defesa do meio ambiente.
A administração tributária do Simples Nacional deverá ser exercida de forma integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Opção no Início de Atividade (ME ou EPP):
A solicitação de opção será simultânea à inscrição no CNPJ, por meio do sistema do Portal Redesim.
A opção será deferida após a confirmação da regularidade da inscrição municipal e, quando exigível, da estadual, ou se o prazo sem manifestação do ente federado for ultrapassado.
A opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ.
Em caso de indeferimento por pendências, o contribuinte terá até 30 (trinta) dias contados da inscrição no CNPJ para regularizá-las.
A ciência do termo de indeferimento da opção no início de atividade será dada no momento da solicitação da opção.
Novas Vedações ao Ingresso no Simples Nacional:
Foi adicionado o impedimento para empresas que possuam titular ou sócio domiciliado no exterior.
Empresas que realizem atividade de locação de imóveis próprios também estão vedadas.
A vedação se estende a empresas cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Empresas constituídas sob a forma de sociedade em conta de participação também foram vedadas.
Empresas que tenham filial, sucursal, agência ou representação no exterior estão impedidas de optar pelo regime.
Obrigações Acessórias (PGDAS-D e Defis):
As informações prestadas no PGDAS-D e na Defis têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos não recolhidos.
Débitos resultantes dessas informações estão devidamente constituídos, vedando-se o lançamento de ofício pelas administrações tributárias.
As informações do PGDAS-D deverão ser fornecidas mensalmente à RFB até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos (Art. 40 da Resolução) e serão compartilhadas entre os entes federados.
As informações da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, DF e Municípios.
Foram detalhadas as multas para a ME ou EPP que deixar de apresentar a Defis ou o fizer com incorreções/omissões ou fora do prazo, com multas que podem ser de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados (limitada a 20%) ou R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas/omitidas, sendo a multa mínima de R$ 200,00.
Há previsão de redução das multas em 50% ou 75% em casos específicos de apresentação após o prazo ou em intimação.
DASN-Simei (Declaração Anual do MEI):
As informações prestadas na DASN-Simei serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A DASN-Simei também possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento para exigência de tributos não recolhidos.
O direito de retificar as informações na DASN-Simei se extingue em 5 (cinco) anos.
Exigência de Escrituração Fiscal Digital (EFD):
Estados, Distrito Federal e Municípios poderão exigir a EFD ou obrigação equivalente para optantes do Simples Nacional, desde que a exigência seja feita mediante programa gratuito disponibilizado pela administração tributária, com link no Portal do Simples Nacional.
A escrituração fiscal exigida acarreta a dispensa de prestação da informação anual (Art. 76, caput).
Compartilhamento de Documentos Fiscais Eletrônicos:
Os dados dos documentos fiscais de qualquer espécie serão compartilhados entre as administrações tributárias.
Quando os documentos fiscais forem emitidos por meio eletrônico, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional fica desobrigada de transmitir seus dados às administrações tributárias.
Efeitos da Resolução:
As alterações relativas ao Art. 3º (multa do PGDAS-D) produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os demais artigos entraram em vigor imediatamente na data de publicação.





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