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Maternidade e Emprego: Conheça a Estabilidade Pós-Licença e Seus Direitos na CLT

  • contabilmrb
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Um guia completo sobre a segurança no emprego da gestante e da puérpera, com base na Constituição e na CLT.

Se você é gestante, planeja ser mãe ou gerencia um time com futuras mamães, este artigo é essencial. No Direito do Trabalho brasileiro, a proteção à maternidade é uma prioridade, garantindo à mulher não apenas um período de afastamento para cuidar do bebê, mas também uma segurança no emprego ao retornar.

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1. O que é a Estabilidade Provisória?


A estabilidade provisória da gestante é uma proteção constitucional que impede a demissão sem justa causa da empregada durante um período específico. O objetivo é duplo: proteger a criança em formação e nos primeiros meses de vida e impedir que a mulher seja punida ou prejudicada por exercer seu direito à maternidade.

2. Quando Começa e Quando Termina?


Diferente do que muitos pensam, a estabilidade não começa com a licença-maternidade e não termina junto com ela. O prazo é mais extenso e engloba a gestação e o período pós-parto.
A regra está prevista no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e é clara:
Início da Estabilidade
Término da Estabilidade
Confirmação da gravidez (mesmo que o empregador só descubra depois)
Até cinco meses após o parto

Exemplo Prático:


  • Data do Parto: 31 de julho de 2025.
  • Período de Estabilidade: Da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
  • Data Final da Estabilidade: 31 de dezembro de 2025.
Portanto, a profissional tem a garantia de emprego por um período adicional após o término da licença-maternidade (que, no cenário padrão, é de 120 dias).

3. E a Licença-Maternidade? Qual o Prazo?


A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado, que geralmente se inicia alguns dias ou semanas antes do parto e cobre o pós-parto.
  • Prazo Padrão (CLT): 120 dias consecutivos.
  • Prazo Estendido (Empresa Cidadã): 180 dias consecutivos (empresas que aderem ao programa fiscal).
É crucial entender que a estabilidade ultrapassa o fim da licença.

Exemplo de Retorno (Baseado em Nossos Cálculos):


  • Se a licença de 120 dias começou em 31/07/2025, o retorno é em 28 de novembro de 2025.
  • A estabilidade, porém, só termina em 31 de dezembro de 2025.
Ou seja, mesmo depois de retornar ao trabalho, a empregada continua protegida por mais um período!

4. O que Acontece se a Empregada for Demitida Durante a Estabilidade?


Se a demissão ocorrer sem justa causa dentro do período de estabilidade (da gravidez até os 5 meses após o parto), a empregada tem dois direitos principais, que podem ser pleiteados judicialmente:
  1. Reintegração: O retorno imediato ao posto de trabalho, nas mesmas condições de antes.
  2. Indenização: Caso a reintegração se torne inviável (por exemplo, se o clima na empresa for insustentável), a Justiça pode converter a estabilidade em uma indenização substitutiva, que corresponde aos salários e demais direitos (como férias e 13º salário) de todo o período que faltava para o fim da estabilidade.

Fique Atento!


A lei trabalhista está sempre evoluindo, e o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a importância dessa proteção. O entendimento é sempre no sentido de proteger a maternidade e a criança, em caso de duvidas fale com a SomaE Contabilidade.
 
 
 

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