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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

  • contabilmrb
  • 14 de ago.
  • 2 min de leitura
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui a declaração de conteúdo em papel. Ela foi criada para padronizar o processo e dar mais segurança e controle fiscal ao transporte de mercadorias.
A DC-e é usada quando a emissão de nota fiscal eletrônica não é obrigatória, como nos casos de:
  • Envios de pessoa física para pessoa física (presentes, por exemplo).
  • Envios de Microempreendedores Individuais (MEIs) isentos do ICMS, dependendo do estado.
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Como a DC-e funciona e como emitir

A DC-e é um documento digital (geralmente em formato XML) que é validado e armazenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Para o envio, é preciso ter um documento físico que a represente, chamado Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).
A DACE contém um QR Code e uma chave de acesso que permitem a verificação das informações da DC-e. Este documento auxiliar deve ser impresso e fixado de forma visível na embalagem do produto.

A emissão da DC-e pode ser feita de algumas formas:
  • Pelo aplicativo do Fisco: Para pessoas físicas que têm uma conta no portal gov.br, a emissão pode ser feita de forma simples e rápida.
  • Via plataformas de marketplace ou ERPs: Muitas plataformas de venda já integram a emissão da DC-e em seus sistemas.
  • Pelos Correios: Os Correios também oferecem a opção de emissão da DC-e para seus clientes dentro da própria plataforma.

Pontos importantes sobre a DC-e

  • Obrigatoriedade: A obrigatoriedade da DC-e está sendo implementada gradualmente.
    • Por isso, é importante verificar a legislação do seu estado para saber quando ela passa a ser exigida. São Paulo: A obrigatoriedade para o estado de São Paulo é a partir de 1º de outubro de 2025. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Documentos
      Minas Gerais: A obrigatoriedade no estado de Minas Gerais foi definida para começar em 1º de março de 2025.https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/dce/
      Rio de Janeiro: A exigência no Rio de Janeiro acompanha o prazo nacional, com início em 1º de outubro de 2025.

  • Não substitui a Nota Fiscal: A DC-e é usada apenas nos casos em que a nota fiscal não é obrigatória. Empresas que já emitem notas fiscais para suas operações devem continuar fazendo isso normalmente.
  • Maior segurança: Por ser digital, a DC-e oferece mais segurança e rastreabilidade para os envios, ajudando a evitar problemas fiscais e fraudes.
A transição para a DC-e busca modernizar os processos de transporte de mercadorias no país, substituindo a antiga declaração em papel por um sistema mais eficiente e seguro.
 
 
 

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