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DECORE o que é, e o que precisa para emitir ?

  • contabilmrb
  • 22 de mai. de 2020
  • 3 min de leitura

Quando um pequeno empresário precisa de crédito ou comprovar renda de alguma forma, na maioria dos casos a credenciadora solicitará o famoso DECORE, que nada mais é que um comprovante de renda emitido SOMENTE pelos CONTADORES. A verdade é que esses profissionais autônomos ou empresários têm maior dificuldade de comprovar seus rendimentos, uma vez que possuem fontes diversas de remuneração. Por outro lado, essa incerteza atinge também as empresas financeiras, uma vez que ficam vulneráveis às fraudes.

Com isso o CFC órgão regulamentador solicita alguns documentos comprobatórios afim de evitar fraudes nestes comprovantes de renda.

Abaixo, segue a documentação específica para os casos em que se faça possível a solicitação da declaração.


1. Empresários

1.1. Pró-Labore

· Escrituração no livro diário

· GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

· Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

· Escrituração do livro diário

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

· GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

· Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;

· Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;

· Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

· Escrituração do livro diário;

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

· Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

· Escrituração do livro diário;

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

· Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;

· Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;

· Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

· Escrituração do livro diário;

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

· Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem;

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

· Comprovante autenticado de rendimento bancário;

· Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

· Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis

· Contrato registrado de promessa de compra e venda

· Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;

· Escrituração do livro caixa;

· Cópias das notas fiscais emitidas;

· Cópia do comprovante do DAS

9. Côngrua e Prebenta Pastoral

· Escrituração no livro caixa

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

· Guia de Previdência Social e ata de nomeação

10. Royalties e dividendos

· Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora

11. Bolsista

· Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

· Escrituração no livro caixa

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

· Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

· Escrituração no livro caixa

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);

14. Rendimentos obtidos no exterior

· Escrituração no livro caixa

· DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.



As situações acima são apenas algumas em que os rendimentos podem ser declarados através do DECORE. Há uma série de outras situações, mas estas são as principais. mais diretamente relacionadas a rendimentos provenientes de atividade econômica direta. Agora que já sabe o que precisa para emitir é só entrar em contato com agente que passamos mais informações.

 
 
 

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