Desenquadramento MEI: O que é e o que significa na prática?
contabilmrb
17 de jun. de 2024
4 min de leitura
O desenquadramento MEI é o processo pelo qual um Microempreendedor Individual deixa de pertencer a essa categoria.
Isso acontece por opção própria, ou quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos para a categoria, seja ultrapassando os limites de faturamento ou incorporando sócios, entre outros motivos.
Nesses casos, o MEI desenquadrado pode optar por migrar para outra categoria de empresa, como a Microempresa (ME) – em que o limite de faturamento anual sobe para R$ 360 mil.
Na prática, isso significa que o negócio passa a ser tributado por regras fiscais diferentes, (mesmo que permanecendo no regime tributário Simples Nacional), e o empresário precisa cumprir novas obrigações tributárias, contábeis e previdenciárias que não se aplicavam enquanto era MEI.
Tipos de desenquadramento MEI
Como vimos de forma introdutória, o desenquadramento da categoria pode ser de diferentes tipos: automático, obrigatório ou opcional. Cada um desses tipos tem causas específicas.
Acompanhe:
Desenquadramento automático
O desenquadramento automático ocorre quando o MEI deixa de cumprir um dos requisitos para a categoria. Nesse caso, o MEI é notificado pela Receita Federal sobre o desenquadramento.
As principais causas de desenquadramento automático são:
Desenquadramento obrigatório
O desenquadramento obrigatório acontece quando o MEI deixa de cumprir uma das obrigações para a categoria. Nesse caso, o MEI também é notificado pela Receita Federal sobre o desenquadramento, e tem um prazo para regularizar a situação.
As principais causas para isso são:
Desenquadramento opcional
O desenquadramento por opção, como o nome sugere, é quando o MEI opta por deixar a categoria, por vontade própria, o que acontece principalmente quando o negócio começa a crescer.
É possível solicitar o desenquadramento a qualquer momento, desde que se cumpra todos os requisitos exigidos para a categoria.
Ainda nesse artigo vamos abordar como funciona o processo. Continue acompanhando!
Causas comuns do desenquadramento MEI
Considerando os tipos citados acima — automático, obrigatório ou voluntário — as causas mais comuns do desenquadramento do MEI são:
Processo de desenquadramento MEI: como fazer?
O desenquadramento é um processo bastante simples e que pode ser realizado online.
Quando o desenquadramento acontece, seja pela própria solicitação do empreendedor ou de forma automática, é muito comum surgir a dúvida “fui desenquadrado do MEI, e agora?”.
A verdade é que o novo cenário requer um pouco mais de dedicação, mas não é nenhum bicho de sete cabeças.
O que acontece a partir daí é que o empreendedor passará a ser um empresário individual, enquadrado como microempresa e optante pelo simples nacional (ou Lucro Presumido ou Lucro Real).
Nesse novo cenário, ele deve passar por atualizações cadastrais, e precisa compreender as mudanças práticas no regime tributário e quais são as suas novas obrigações fiscais.
Além disso, será necessário registrar o negócio na Junta Comercial da cidade, e, dependendo do faturamento, poderá haver a necessidade de emitir nota fiscal para todas as operações e manter escrituração contábil.
Em todo esse processo, é importante contar com o apoio de uma gestão contábil especializada para garantir que tudo ocorra sem dores de cabeça.
Quando o MEI é desenquadrado por faturamento?
O Microempreendedor Individual tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00, certo? Mas se a receita ultrapassar esse limite, ele será desenquadrado.
Entretanto, dependendo da quantidade de receita excedente, o desenquadramento acontece de duas formas diferentes. Entenda:
Quando exceder o faturamento, mas não ultrapassar 20%
Se o MEI exceder o limite de faturamento anual em até 20%, ele será desenquadrado a partir do ano subsequente ao ano em que o faturamento foi ultrapassado.
Por exemplo, se o faturamento do MEI em 2024 for de R$ 97.200,00, ele será desenquadrado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ou seja, ele pode permanecer durante o restante do ano como MEI, mas deverá pagar um DAS adicional referente ao excesso na receita.
Quando exceder o faturamento acima de 20%
Quando o MEI é desenquadrado por exceder o faturamento acima de 20%, ocorre o que chamamos de desenquadramento de MEI retroativo.
Nesse caso, o MEI deixa de ser enquadrado na categoria desde o início do ano em que o teto foi excedido. Vejamos um exemplo:
Se em 2024 o faturamento alcançar R$ 100 mil, ultrapassando a margem de 20%, o desenquadramento terá efeito retroativo a partir de janeiro de 2024. Isto é, como se ao longo daquele ano você não tivesse atuado sob o enquadramento de MEI.
Na prática, isso significa que o MEI terá que pagar os impostos retroativos, calculados sobre o valor do faturamento excedente, com adicional de multa e juros pelo atraso.
Além disso, terá que cumprir as seguintes obrigações a partir do mês do desenquadramento:
Posso migrar de MEI para ME?
Sim! Se o seu negócio está crescendo e você precisa de novas possibilidades, a migração de MEI para ME é a melhor solução.
Esse processo pode ser feito a qualquer momento, a critério do empreendedor. Para isso, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:
Como evitar o desenquadramento MEI involuntário?
Não tem outro jeito: para evitar o desenquadramento involuntário como MEI, é essencial monitorar o faturamento anual para não exceder o limite estabelecido.
Também é importante se manter sempre atualizado com as atividades permitidas no regime e não adicionar sócios ao negócio.
Observe também todas as obrigações legais, como pagamento de tributos e declarações pertinentes.
Por fim, contar com serviços de contabilidade é uma das melhores formas de gerenciar todas essas questões, tendo uma orientação especializada e garantindo conformidade com as normas fiscais para evitar o desenquadramento não intencional.
Nossos profissionais especializados te auxiliam em todas as fases do seu negócio, para que você possa se concentrar no que mais importa: crescer.
Conclusão
O desenquadramento MEI é uma situação que pode ocorrer por diversos motivos, como o excesso de faturamento, a contratação de mais de um funcionário ou a prática de atividades não permitidas pela categoria.
Quando o MEI é desenquadrado, ele passa a ter as mesmas obrigações de uma empresa comum, como a emissão de nota fiscal para todas as vendas, o pagamento de tributos de acordo com o regime tributário escolhido e a manutenção de registros contábeis.
Para evitar o desenquadramento MEI involuntário, o empreendedor deve estar atento aos limites da categoria e cumprir todas as obrigações legais.
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