Desenquadramento MEI: O que é ? Quais as Opções ? E o que fazer ?
- contabilmrb
- 13 de ago. de 2024
- 7 min de leitura
De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, que quando ultrapassado, obriga o empreendedor a desenquadrar MEI e escolher um novo formato de tributação, como a microempresa.
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.
Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.
O MEI é uma categoria do Simples Nacional, sendo uma forma ainda mais simplificada de empresa. O Simples Nacional por sua vez, é um regime tributário e define regras e valores de tributos, além de outras obrigações da empresa.
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. Por isso, contar com a ajuda de uma contabilidade é fundamental.
Mas, como funciona o processo de desenquadramento manual do MEI?
Acesse o aplicativo Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
Efetue login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa
Clique na opção Desenquadramento SIMEI
Selecione um dos motivos para o desenquadramentro do SIMEI.
O sistema apresentará o motivo selecionado e informará a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.
Nesta etapa várias opções são disponibilizadas, e é muito importante ter muita atenção nesta seleção pois cada um gera efeitos diferentes em relação a data em que a empresa passa a ser efetivamente desenquadrada do MEI para ME.
Por exemplo, para os motivos de desenquadramento por opção ou de por comunicação obrigatória, para informar excesso de faturamento em até 20%, a empresa permanece MEI até o fim do ano vigente, migrando para ME apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.Para motivos relacionados à participação em outra empresa, natureza jurídica vedada, atividade econômica vedada, abertura de filial, contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria, a migração para ME acontece imediatamente a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de desenquadramento.
Outros motivos desenquadram a empresa de MEI para ME retroativamente para o primeiro dia de atividade da empresa do ano vigente.
A Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo de Desenquadramento de MEI, exemplificando todas as situações, prazos e obrigações. Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição estão:
ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
a necessidade de contratação de mais funcionários;
mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
abertura de uma filial.
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.
“Ultrapassei o limite do MEI e agora?”
Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.
Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais. Lembrando que este valor não é um limite mensal, apenas uma média para facilitar o entendimento e controle do MEI.
Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI. Ou seja, se a empresa abriu a empresa em julho de 2023, ela terá 6 meses de faturamento proporcional permitido até o final do ano, totalizando R$ 40.500,00.
Justamente essa limitação gera uma das principais dúvidas de quem tem uma empresa nessa categoria, que é: o que fazer quando ultrapassei o limite do MEI? Nesse caso, há duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que foi ultrapassado. Confira a seguir, quais são essas alternativas:
1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%
Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 —, a empresa deverá comunicar a Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi excedido mantendo-se como MEI até o ultimo dia do ano em vigor e migrando para ME (microempresa) a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Neste caso é preciso fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor que excedeu o limite.
2. Faturamento excedido acima dos 20%
Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto, uma nova comunicação de desenquadramento deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao mês com o excesso dos 20% à Receita Federal. Nesta situação, a empresa deixará de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso. Quando o desenquadramento do MEI por excesso de receita, o empreendedor além de comunicar a Receita, deverá buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
Uma das principais dúvidas a esse respeito, é sobre quais os motivos de desenquadramento do MEI. A Receita Federal considera automático o desenquadramento MEI em três situações:
quando uma filial da empresa é aberta;
quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Em todos esses casos, o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.
Contudo, antes de mais nada, é importante fazer uma consulta desenquadramento mei, para entender qual é o caso da sua empresa.
Desenquadramento de MEI retroativo
O desenquadramento de MEI retroativo acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.
Por exemplo: se no ano de 2022 o seu faturamento foi de R$ 100 mil (ou seja, acima dos 20%), o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2022. Em outras palavras, é como se neste ano você não fosse enquadrado como MEI.
Nesse caso, o imposto será calculado sobre o valor com base no Simples Nacional, além do adicional de multa e juros pelo atraso.
Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia. Mas, neste caso, tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.
Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.
Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.
Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?
Para realizar a migração de MEI para ME, é preciso considerar o passo a passo necessário antes de estimar quanto tempo leva o processo. Além disso, esse tempo também pode variar conforme a opção escolhida: se você irá dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME, ou se pretende fazer a migração.
Dessa forma, é difícil estimar esse tempo de forma precisa, pois tudo dependerá da sua preferência. Contudo, nós podemos te ajudar a agilizar esse processo!
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
A forma mais simples de consultar de sua ou qualquer outra empresa está ou não enquadrada no no MEI, é pelo próprio Portal do Simples Nacional, informando apenas o CNPJ da empresa.
No portal acesse a opção consulta optantes;
informe o CNPJ
Clique em Consultar





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