Entenda como o plano de saúde PJ funciona e confira dicas para contratar na sua empresa
- contabilmrb
- 30 de jan. de 2025
- 4 min de leitura
O plano de saúde PJ permite oferecer assistência médica aos sócios e funcionários da empresa. Inclusive, o custo do plano de saúde para CNPJ costuma ser mais baixo, comparando aos planos individuais (de pessoa física).
Porém, é importante conhecer as particularidades dessa modalidade antes de contratar. Começando por entender suas diferenças em relação aos contratos individuais/familiares e coletivos por adesão.
Além disso, é bom conhecer os critérios que facilitam a escolha do plano de saúde PJ.
O que é um plano de saúde PJ e como funciona?
Plano de saúde PJ é o nome popular para o plano de saúde coletivo empresarial, também conhecido como plano de saúde empresarial e plano de saúde para CNPJ.
Assim, o empresarial é um dos tipos de plano de saúde previstos na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.
Nessa modalidade, a pessoa jurídica (empresa) é quem contrata o plano de saúde, incluindo seus sócios e empregados como beneficiários.
Vale dizer que a oferta de plano de saúde não é uma obrigação prevista na CLT. Porém, quando existe acordo ou convenção coletiva determinando o benefício, ele passa a ser obrigatório.

Empresas individuais podem contratar o plano PJ?
A princípio, todos os tipos de CNPJ podem contratar o plano PJ, incluindo Sociedade Limitada Unipessoal e MEI. Porém, as condições específicas, como o número mínimo de vidas (beneficiários) dependem de cada operadora.
Além disso, o MEI precisa estar inscrito no CNPJ há no mínimo 6 meses para contratar um plano PJ. Esse é uma determinação da Resolução Normativa ANS n.º 557/2022.
Quem paga o plano de saúde PJ?
A empresa pode arcar com o custo total do plano de saúde, mas também é possível que os funcionários colaborem com o pagamento.
De todo modo, é obrigatório que o empregado autorize sua inclusão no plano e os descontos em folha de pagamento, se for o caso.
Além disso, alguns planos para PJ têm a chamada coparticipação. Isso significa que, além da mensalidade, a pessoa usuária paga um valor adicional a cada serviço utilizado (consultas e exames, por exemplo).
Quem pode ser beneficiário no plano de saúde empresarial?
Para ser beneficiário do plano PJ, é preciso ter vínculo com a empresa que celebrou o contrato com a operadora.
Sendo assim, empregados CLT (incluindo temporários), estagiários, jovens aprendizes, administradores e sócios da empresa podem ter o benefício.
Quanto à inclusão de dependentes, as regras podem variar conforme a operadora e devem constar no contrato do plano de saúde PJ.
Plano empresarial, individual e coletivo por adesão: quais as diferenças?
Enquanto a modalidade empresarial só pode ser contratada por empresas, o plano de saúde individual se destina a pessoas físicas.
Sendo assim, no plano individual, a pessoa física celebra o contrato diretamente com a operadora. Já o plano familiar é um plano de pessoa física que inclui membros do mesmo grupo familiar.
Uma particularidade do plano individual/familiar é que a operadora só pode rescindir o contrato em caso de inadimplência ou fraude. Para o empresarial e coletivo por adesão, as regras de rescisão devem estar previstas no contrato.
O que é um plano de saúde coletivo por adesão?
O plano coletivo por adesão só pode ser contratado por associações profissionais e sindicatos. Dessa forma, é preciso ter vínculo com a entidade responsável para ser beneficiário.
Quais são as regras de reajuste nos planos para PJ?
No plano PJ e coletivo por adesão, as regras de reajuste definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) dependem do número de beneficiários, sendo:
Até 29 beneficiários: todos os contratos de uma mesma operadora são agrupados, recebendo o mesmo percentual de reajuste ao ano. O índice de reajuste deve ser divulgado no site da operadora;
30 beneficiários ou mais: a negociação do reajuste é feita anualmente entre a pessoa jurídica que contratou o plano e a operadora.
Mas, independentemente do número de beneficiários, a operadora deve apresentar as informações utilizadas no cálculo do reajuste, no mínimo 30 dias antes de sua aplicação.
Já para os planos individuais e familiares, a ANS determina o percentual máximo de reajuste anual. Nesse caso, o reajuste só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS.
O que avaliar na escolha de um plano de saúde PJ?
Confira agora alguns fatores que você deve analisar para escolher o plano de saúde da sua empresa:
Abrangência geográfica
A abrangência geográfica do plano deve considerar o local de moradia dos funcionários e sócios. Afinal, com o crescimento do trabalho remoto, é possível que uma empresa tenha colaboradores em diferentes cidades e municípios do Brasil.
Nesse sentido, os planos de saúde são classificados da seguinte forma quanto à abrangência:
Tipo de plano | Área de utilização |
Nacional | Todo o território nacional |
Grupo de estados | Alguns estados |
Estadual | Um único estado |
Grupo de municípios | Alguns municípios de um ou mais estados |
Municipal | Um único município |





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