Fui desenquadrado do MEI, posso voltar a ser MEI?
- contabilmrb
- 29 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Depende. Se você foi desenquadrado do MEI poderá voltar a ser MEI somente se a empresa atende novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual. É preciso voltar atrás no procedimento que foi feito e originou o desenquadramento.
O desenquadramento automático do MEI acontece geralmente ligado a fatores específicos:
Quando é feita a inclusão de atividade econômica não permitida para MEI; se é realizada abertura de filial da empresa; mediante alteração da natureza jurídica que descaracterize o empreendimento individual.
Nesses casos, a Receita Federal faz o desenquadramento do MEI a partir do mês seguinte ao corrimento do fato.
Ou o desenquadramento referente ao faturamento, quando o empresário ultrapassou o limite de R$81 mil por ano, também é obrigatório. Esse procedimento acontece após o encerramento do ano fiscal, tendo o empresário que avaliar qual foi o percentual ultrapassado deste limite para identificar se é necessário recolhimento de impostos na próxima faixa de tributação a partir do início do ano ou somente para o valor excedido.
Como solicitar o reenquadramento do ME para o MEI?
Para iniciar o processo de reenquadramento basta seguir o passo a passo e aguardar o resultado da solicitação:
Entre no site do Simples Nacional;
Clique em SIMEI Serviços
Selecione a opção Configuração e na sequência Solicitação do Enquadramento do Simei, depois clique na aba Código de acesso;
Caso você não tenha código, clique aqui para criar ou alterar seu código de acesso;
Informe seu CNPJ, CPF e repita os caracteres na caixa indicada;
Ao finalizar o preenchimento dos campos, clique em Continuar;
Depois informe o seu título de eleitor, se a pessoa não declarou IRPF e data de nascimento;
Se declarou IRPF: número da última declaração. E caso tenha tido rendimentos tributáveis e não declarou, precisará fazer obrigatoriamente para conseguir criar a senha.





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