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Fui desenquadrado do MEI, posso voltar a ser MEI?

  • contabilmrb
  • 29 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura
Depende. Se você foi desenquadrado do MEI poderá voltar a ser MEI somente se a empresa atende novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual. É preciso voltar atrás no procedimento que foi feito e originou o desenquadramento.

O desenquadramento automático do MEI acontece geralmente ligado a fatores específicos:
Quando é feita a inclusão de atividade econômica não permitida para MEI; se é realizada abertura de filial da empresa; mediante alteração da natureza jurídica que descaracterize o empreendimento individual.
Nesses casos, a Receita Federal faz o desenquadramento do MEI a partir do mês seguinte ao corrimento do fato.
Ou o desenquadramento referente ao faturamento, quando o empresário ultrapassou o limite de R$81 mil por ano, também é obrigatório. Esse procedimento acontece após o encerramento do ano fiscal, tendo o empresário que avaliar qual foi o percentual ultrapassado deste limite para identificar se é necessário recolhimento de impostos na próxima faixa de tributação a partir do início do ano ou somente para o valor excedido.

Como solicitar o reenquadramento do ME para o MEI?
Para iniciar o processo de reenquadramento basta seguir o passo a passo e aguardar o resultado da solicitação:
  • Entre no site do Simples Nacional;

  • Clique em SIMEI Serviços

  • Selecione a opção Configuração e na sequência Solicitação do Enquadramento do Simei, depois clique na aba Código de acesso;

  • Caso você não tenha código, clique aqui para criar ou alterar seu código de acesso;

  • Informe seu CNPJ, CPF e repita os caracteres na caixa indicada;

  • Ao finalizar o preenchimento dos campos, clique em Continuar;

  • Depois informe o seu título de eleitor, se a pessoa não declarou IRPF e data de nascimento;

  • Se declarou IRPF: número da última declaração. E caso tenha tido rendimentos tributáveis e não declarou, precisará fazer obrigatoriamente para conseguir criar a senha.

Concluindo o processo, finalize a solicitação como indicado.
É importante reforçar que os negócios registrados como as Empresas Limitadas (Ltda), e outras formas jurídicas, terão que mudar primeiro para a categoria de Empresário Individual (EI) e só depois migrar para o MEI.
A solicitação pode ser acompanhada pelo site do Simples Nacional e, após a confirmação do reenquadramento do MEI, o empreendedor volta a ser microempreendedor individual a partir de 1ºde janeiro de 2023.
O prazo para a migração é de 48 horas e o número do CNPJ permanece o mesmo continuar o mesmo. Para tanto, é necessário que você não possua pendências de origem cadastral ou fiscal na sua empresa.
Falta de pagamento do imposto DAS e o não envio da declaração anual são alguns exemplos de situações que podem impedir o reenquadramento. Caso não haja nenhuma pendência, o processo de reenquadramento é o mesmo que começar o registro no regime MEI do zero.
Outro ponto pertinente referente ao processo de reenquadramento é que ele pode ser cancelado pelo empreendedor, caso haja arrependimento.
 
 
 

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