Funcionário do MEI - Custo e Obrigações
- contabilmrb
- 26 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Custo de contratação
O valor com encargos na contratação de um empregado pelo microempreendedor individual é de 11% sobre o salário mínimo vigente ou o piso da categoria.
O salário contratual do empregado do MEI deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, deve corresponder ao salário mínimo previsto na Lei Federal ou ao piso salarial da categoria, que é definido por convenção coletiva e pode ser consultado no portal do Ministério do Trabalho e Previdência.
O custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Documentos necessários Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar alguns documentos e informações. Listamos abaixo alguns documentos ou processos necessários para a admissão:
Atestado médico admissional: o resultado deste exame é crucial para admissão. Somente se nele constar como apto, o MEI poderá seguir com a contratação. Se o candidato for considerado inapto, não poderá ser admitido. Portanto, nunca permita que o candidato inicie suas atividades sem antes realizar o exame médico admissional;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de escolaridade;
Comprovante de endereço;
Certificado militar: prova de quitação com o serviço militar (para homens maiores de 18 anos);
Certidão de nascimento ou de casamento: servirão para a verificação de dados e comprovação do estado civil;
Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte;
Certidão de nascimento dos filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade (informação necessária para pagamento do salário-família e para dedução de dependentes do imposto de renda);
Comprovante de frequência escolar dos filhos a partir dos 7 anos (somente para os trabalhadores com direito ao salário-família);
Termo de responsabilidade ou declaração de inexistência de filhos (somente para os trabalhadores com direito ao salário-família);
Termo de opção ao vale-transporte ou declaração de não opção ao vale-transporte.
Elaboração da Folha de Pagamento Mensal:
Mensalmente, o escritório de contabilidade irá fazer o fechamento da folha do seu empregado.

Direitos Trabalhistas do Funcionário
Registro em carteira de trabalho
Pagamento de salário em dia
13º salário
Férias
Horas extras
Descanso semanal remunerado
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Licença-maternidade
Licença -Paternidade
Aviso prévio
A CLT também estabelece direitos relativos a intervalos para repouso e alimentação:
De 6 a 8 horas de jornada de trabalho, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas
De 4 a 6 horas de jornada de trabalho, o intervalo mínimo é de 15 minutos
Entre duas jornadas diárias, o intervalo mínimo é de 11 horas
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças, como:
Permissão para acordos de jornada de trabalho entre a empresa e o colaborador
Permissão para jornada parcial de até 30 horas semanais
Permissão para redução da pausa para refeição de uma hora para 30 minutos, desde que acordado entre as partes

