NOVAS REGRAS SOBRE TRABALHOS DE DOMINGOS E FERIADOS
- contabilmrb
- 12 de jun.
- 2 min de leitura
A Portaria MTP 3.665/2023 trouxe mudanças importantes, principalmente no que diz respeito ao trabalho em feriados para o comércio em geral.
Os principais pontos que você precisa saber são:
Necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Este é o ponto crucial! Antes, a Portaria 671/2021 permitia o trabalho em feriados para diversas atividades comerciais de forma permanente, sem a necessidade expressa de negociação coletiva. A Portaria 3.665/2023 revoga vários subitens do Anexo IV da Portaria 671/2021 que tratavam dessas autorizações permanentes.
Isso significa que, para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, passa a ser obrigatória a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Além disso, é necessário observar a legislação municipal aplicável.
Retorno à Lei 10.101/2000: A Portaria 3.665/2023 alinha o entendimento com o que já está previsto no Art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que já estabelecia a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A ideia é restabelecer a primazia da lei sobre a portaria.
Impacto para o Comércio: Atividades como varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, e até mesmo algumas categorias de comércio em hotéis e mercados (cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos), que antes tinham autorização permanente, agora necessitam da negociação coletiva para funcionar em feriados.






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