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NOVAS REGRAS SOBRE TRABALHOS DE DOMINGOS E FERIADOS

  • contabilmrb
  • 12 de jun.
  • 2 min de leitura
A Portaria MTP 3.665/2023 trouxe mudanças importantes, principalmente no que diz respeito ao trabalho em feriados para o comércio em geral.

Os principais pontos que você precisa saber são:

Necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Este é o ponto crucial! Antes, a Portaria 671/2021 permitia o trabalho em feriados para diversas atividades comerciais de forma permanente, sem a necessidade expressa de negociação coletiva. A Portaria 3.665/2023 revoga vários subitens do Anexo IV da Portaria 671/2021 que tratavam dessas autorizações permanentes.

Isso significa que, para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, passa a ser obrigatória a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Além disso, é necessário observar a legislação municipal aplicável.

Retorno à Lei 10.101/2000: A Portaria 3.665/2023 alinha o entendimento com o que já está previsto no Art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que já estabelecia a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A ideia é restabelecer a primazia da lei sobre a portaria.

Impacto para o Comércio: Atividades como varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, e até mesmo algumas categorias de comércio em hotéis e mercados (cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos), que antes tinham autorização permanente, agora necessitam da negociação coletiva para funcionar em feriados.
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Atividades que Continuam Autorizadas: Algumas atividades consideradas essenciais, como hospitais, setores de segurança, transporte público e feiras-livres (que teve sua redação no item II - Comércio, do Anexo IV da Portaria 671/2021, alterada para "feiras-livres;"), continuam com autorização para trabalhar em domingos e feriados, mas é sempre bom verificar a legislação específica para cada setor.

Prorrogação da Entrada em Vigor: Inicialmente, a Portaria 3.665/2023 tinha uma data de entrada em vigor mais próxima, mas foi prorrogada para 1º de julho de 2025 pela Portaria MTE nº 2.088/2024. Isso dá mais tempo para as empresas e sindicatos se adequarem às novas regras.

Em resumo, o principal recado da Portaria 3.665/2023 é a valorização da negociação coletiva para permitir o trabalho em feriados no comércio em geral. As empresas e os trabalhadores, por meio de seus respectivos sindicatos, terão um papel fundamental na definição das condições para o trabalho nesses dias.
 
 
 

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