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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS EM ITATIBA - SP REFIS 2025

  • contabilmrb
  • há 2 minutos
  • 3 min de leitura

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REFIS 2025 – DÚVIDAS E RESPOSTAS!

Neste guia estão, de forma simplificada, as mais frequentes dúvidas – e respostas – sobre o Refis 2025 da Prefeitura de Itatiba!

1- O que é Refis?
R: É um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) – opcional e temporário – implementado pelo município para oferecer parcelamento de débitos, com descontos significativos e progressivos, a quem têm pendências em aberto até o ano anterior (neste caso, 2024).

2- Quem pode aderir ao Refis?
R: Pessoas Físicas (cidadão) e Jurídicas (empresas), que possuam débitos inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura de Itatiba. Caso o débito ainda não esteja na Dívida Ativa, ele poderá ser inscrito na adesão ao Refis.

3- Quais as dívidas entram no Refis?
R: Todos os débitos que foram gerados até 31/12/2024Exceto:- Multas de trânsito- Negociações bancárias- Outorga onerosa (empreendimentos)- Mudança de zoneamento- Contrapartidas- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Poderão ser incluídos também os créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços de construção que tenham sido gerados em 2025 até o término de vigência da Lei do Refis 2025

4- Como posso pagar? São quantas parcelas?
R: São quatro opções de pagamento que o Refis 2025 oferece, todas com descontos nos juros e multas:100% de desconto à vista 90% em 3 vezes 70% em 12 vezes 50% em 18 vezes

5- Quando vai começar? E vai até quando?
R: O Refis 2025 entra em vigor na data de 12/08/2025 e terá vigência de 60 dias, indo até 12/10/2025, segundo a Lei no. 5770/2025.

6- São válidas dívidas de quantos anos?
R: Todos os débitos na Dívida Ativa até 31/12/2024. Os desse ano não entram o Refis 2025.

7- Débitos de 2025 entram neste Refis?
R: Não entram, com exceção aos de ISSQN sobre os serviços de construção.

8- Dívida em cobrança judicial (execução fiscal) também entra no Refis 2025?
R: Sim! Qualquer débito, desde que esteja ou possa entrar na Dívida Ativa, pode ser incluído neste Refis.

9- Parcelamentos antigos que foram cancelados podem ser incluídos?
R: Sim. Podem entrar no Refis 2025.

10- Qual o valor mínimo da parcela?
R: A parcela mínima mensal é de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para Pessoas Físicas – ou seja, o cidadão, e de R$ 100,00 (Cem Reais) para Pessoas Jurídicas - empresas.

11- Preciso dar alguma entrada no momento da adesão?
R: Não. Mas o pagamento à vista ou da primeira parcela devem ser realizados dentro do prazo previsto na Lei.

12- Preciso levar algum documento?
R: Sim, documentos pessoais, comprovante de endereço e documento que comprove ter relação com o débito.

13- Onde posso fazer o parcelamento? É presencial ou online?
R: Pode ser das duas formas. O atendimento é de segunda a sexta, nos seguintes horários:
On-line das 08h às 17hPresencial das 9h às 17h.
Onde? Na sede da Prefeitura. Paço Municipal “Prefeito Ettore Consoline”
Tem ainda os canais de: Whatsapp: 11 93325-2565 Central Refis: 3183-0633

14- Posso nomear alguém para fazer o Refis por mim?
R: Sim, pode, por meio de procuração.

15- O que acontece se eu atrasar uma parcela?
R: A única parcela que não pode ser paga com atraso é a primeira. As demais até podem atrasar, no limite de 2 parcelas. A partir de 3 parcelas em atraso, o parcelamento deste Refis será cancelado.

16- Quantas parcelas posso atrasar sem ser excluído do Refis?
R: Duas parcelas, desde que a primeira seja paga dentro do prazo.

17- Tenho dívida protestada em cartório ou ajuizada. Posso aderir?
R: Sim, desde que o débito seja da Prefeitura.

18- Meu nome vai sair da Dívida Ativa ou do Cartório se eu aderir ao Refis?
R: Não. O nome do devedor sai da Dívida Ativa apenas quando o débito for pago integralmente. No caso de protesto em cartório, é necessário pedir a carta de anuência e se dirigir até o cartório para pedir a baixa.

19- Quando a dívida está ajuizada, tenho que pagar honorários?
R: Sim. São determinados por decisão judicial. O valor dos honorários já está incluído no total do débito.

20- O desconto também é aplicado sobre os honorários?
R: Não, o desconto incide sobre a multa, juros e correção.

21- Herdeiros podem negociar dívidas de pessoa falecida?
R: Sim. Desde que comprovem relação com o falecido.

22- Empresa inativa pode fazer Refis?
R: Sim, pode aderir.

23- Quando é o vencimento da primeira parcela logo depois que eu aderir ao Refis?
R: No caso de parcelamento, é em 10 dias. Se for pagamento à vista, é em 20 dias.

24- Para pagamento à vista, qual é o prazo de vencimento do boleto?
R: São 20 dias a partir da data da adesão ao Refis.
 
 
 

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