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QUANDO E COMO PAGAR O CARNÊ LEÃO ?

  • contabilmrb
  • 14 de ago. de 2024
  • 5 min de leitura
A tributação é um assunto que gera dúvidas entre milhares de profissionais liberais e autônomos. Entre as alternativas para pagar seus impostos, o carnê-leão e o cadastramento como Pessoa Jurídica são algumas das alternativas que esses indivíduos encontram para lidar com as obrigações fiscais.
Mas, como decidir qual é a melhor opção para a sua situação?
Escolher o carnê-leão ou abrir CNPJ? Tomar essa decisão pode ser difícil, especialmente para quem ainda atua como pessoa física profissionalmente.
Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender o que é o carnê-leão, como funciona e se essa é realmente a melhor opção diante da Pessoa Jurídica.

O que é carnê-leão e como funciona?
O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles que recebem rendimentos de fontes no exterior, aluguéis, serviços prestados de maneira autônoma ou outras atividades que não tenham tido o imposto retido na fonte.
A instituição do carnê-leão foi proferida pelo Decreto-lei nº 1705 em 23 de outubro de 1979, determinando a obrigatoriedade do recolhimento, além de multa de 30% sobre o montante recolhido fora do prazo.
No geral, esse modelo de recolhimento é destinado a:
  • Pessoas Físicas que recebem de outras Pessoas Físicas;
  • Profissionais Liberais ( Médicos, Arquitetos, Psicólogos, Etc.. );
  • pessoas que exercem alguma atividade ligada ao transporte de cargas;
  • pessoas com atividades leiloeiras;
  • funcionários da justiça;
  • quem recebe valores de pensão alimentícia;
  • quem recebe valores decorrentes do aluguel de imóveis;
  • produtores rurais.
 
Contudo, a declaração é obrigatória apenas para quem recebe acima de R$2.112,00 por mês.
O carnê-leão foi criado para garantir que os contribuintes que recebem esses tipos de rendimentos paguem o imposto devido de forma mensal. Assim, é possível evitar a concentração do pagamento apenas na declaração anual do Imposto de Renda.
Ele funciona como uma espécie de antecipação do imposto devido. Isso porque a pessoa física que se enquadra nessas condições deve calcular o valor do imposto devido mensalmente e recolhê-lo por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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Ou seja, após informar o valor da renda recebida em tal mês no programa do carnê-leão, o profissional irá receber uma guia da DARF para efetuar o pagamento dos impostos.
Mas, diante de todo esse trabalho, a pergunta que muitos profissionais fazem é: “Será que realmente vale a pena pagar os tributos pelo carnê-leão, ou é melhor abrir um CNPJ?”.
Afinal, ao formalizar um negócio, o empreendedor passa a ter um enquadramento tributário que viabiliza o pagamento de tributos de acordo com as particularidades da empresa.
É o que vamos desvendar nos próximos tópicos.
O que acontece se não declarar o carnê-leão?
Caso o profissional que deve pagar o carnê-leão não realize a declaração de seus rendimentos, o mesmo corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal. 
Lembre-se que o Fisco está a todo momento analisando os dados e informações enviadas de seus contribuintes. Logo, se houver alguma informação incoerente, o profissional corre o risco de ter que pagar multa.
A multa começa com uma taxa de 0,33% ao dia e pode ir até 20%, somando a juros de 1% por mês de atraso.

Quem paga carnê-leão precisa declarar IRPF?
Sim, quem paga carnê-leão também deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O carnê-leão é apenas um programa complementar à declaração anual do IRPF.
Ao final, o valor pago mês a mês é abatido do total anual. Portanto, quando o contribuinte paga mensalmente o carnê-leão, ele automaticamente está reduzindo o valor do imposto pago, ou também aumentando a possibilidade de restituição.

Pagar imposto no carnê-leão x PJ: qual a diferença?
A principal diferença que separa os dois tipos de recolhimento de impostos, isto é, pelo carnê-leão e PJ, é para quem é destinado cada um.
Enquanto o carnê-leão se aplica a rendimentos recebidos por pessoa física sem vínculo empregatício ou provenientes do exterior, para quem paga impostos sendo PJ é porque teve a constituição de uma empresa para realizar atividades profissionais.
Dessa maneira, a pessoa física é responsável por calcular o valor do imposto devido mensalmente e fazer o recolhimento por meio do DARF. Por outro lado, atuar como PJ significa que o profissional constitui uma pessoa jurídica para realizar suas atividades.  Nesse caso, os tributos são recolhidos de forma diferente, geralmente por meio do regime tributário escolhido pela empresa, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

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Além disso, é inegável que o carnê-leão serve como um instrumento útil a quem exerce suas funções profissionais e recebe rendimentos sem qualquer tipo de formalização. Porém, nem sempre essa alternativa é a mais interessante para pagar impostos.
Sendo assim, optar por ser pessoa jurídica e abrir empresa pode representar uma excelente escolha ao profissional. Afinal, existem diversos tipos de empresas e diferentes estruturas tributárias que moldam a forma como o empreendedor vai pagar seus tributos e o valor correspondente a eles. 
Vale a pena abrir um CNPJ em vez de pagar carnê-leão?
Quando se trata de decidir entre abrir uma empresa ou declarar impostos no carnê-leão, é importante considerar diversos fatores.
À primeira vista, pagar o imposto de renda na declaração do carnê-leão todo mês pode parecer a opção mais simples para profissionais liberais e autônomos. 
Entretanto, a alíquota do carnê-leão pode ser alta, e muitas vezes o profissional acaba pagando mais impostos do que pagaria se tivesse uma empresa.
Ao abrir uma empresa (Pessoa Jurídica), o profissional pode ter acesso a uma série de vantagens, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. Esse regime tributário, por sua vez, tem alíquotas reduzidas em comparação com o carnê-leão. 
Além disso, como empresário, o indivíduo poderá ter acesso a benefícios fiscais e contábeis que não estão disponíveis para profissionais autônomos. 
Embora a abertura de um CNPJ envolva custos adicionais, como taxas de abertura, manutenção e contabilidade, ainda assim pode oferecer oportunidades de crescimento e expansão do negócio, além de proporcionar uma imagem mais sólida no mercado.

Tributação para Pessoa Física (PF) com carnê-leão 
O imposto no carnê-leão é calculado com base no recolhimento do IR mensal (carnê-leão) relacionado com o recebimento de rendimentos. 
Confira abaixo a tabela progressiva do IRPF:
  • de R$1.903,99 até R$2.826,65: alíquota de 7,5%
  • de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15%
  • de R$3.751,06 até R$4.664,68: alíquota de 22,5%
  • acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5%
 
Nesse contexto, se um profissional recebe rendimentos mensais no valor de R$7.000,00, por exemplo, ele já estará enquadrado para pagar 27,5% de imposto.
Além do mais, há a alíquota do INSS que deve incidir diretamente sobre o faturamento, que pode ser de 5, 11, ou 20%, pois depende do tipo de contribuinte e para quem ela é aplicada.
Todavia, também é possível deduzir certas despesas presentes no cálculo do imposto devido. Para locatários de imóveis, os mesmos devem deduzir impostos, como:
  • custos da imobiliária;
  • IPTU;
  • taxa do condomínio.
 
O carnê-leão é um tipo de recolhimento do imposto de renda essencialmente direcionado às pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas.

Ou, se ainda não está certo de deixar o carnê-leão para ser PJ, saiba que é possível continuar fazendo a contribuição e ter um CNPJ, simultaneamente. Aliás, essa alternativa legal é justamente uma oportunidade para otimizar os seus tributos.
Busque uma contabilidade digital para se formalizar e, certamente, reduzirá a sua carga tributária como profissional liberal ou autônomo. 
Nós, da SomaE Contabilidade, contamos com contadores especializados para auxiliar profissionais como médicos, advogados e psicólogos, entre outros prestadores de serviço a recolher menos impostos.
 
 
 

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